STF Autoriza Guardas Municipais no Policiamento Ostensivo: Uma Revolução na Segurança Urbana

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (20), que é constitucional a criação de leis municipais para que as guardas municipais atuem diretamente no policiamento ostensivo urbano. Essa nova postura amplia as funções das guardas, que, além de proteger o patrimônio público, poderão colaborar com as polícias Civil e Militar, integrando-se ao Sistema de Segurança Pública.

A decisão, que reflete a visão do ministro Alexandre de Moraes, ressalta que as guardas municipais devem atuar de forma complementar às forças de segurança estaduais, respeitando seus limites constitucionais, mas desempenhando papel fundamental no combate à criminalidade nas cidades. Esse movimento não só reforça a atuação local, como também altera a dinâmica da segurança pública no país, ampliando as responsabilidades das guardas municipais e estreitando a colaboração entre os diferentes órgãos de segurança.

Imagens: tse2.mm.bing.ne
Adaptação: Baixa Grande Ofc
fonte:https://noticias.stf.jus.br/

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